Lei nº 3.887 de 08/07/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 17 jul 2009

Dispõe sobre a implantação do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, no Município de Teresina e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica implantado o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, no Município de Teresina, independentemente da localidade de seu licenciamento.

Parágrafo único. A restrição ao trânsito de veículos automotores pesados a que se refere o caput deste artigo, no tocante ao horário e a abrangência de perímetro urbano, será definida em regulamento.

Art. 2º A restrição ao trânsito não se aplicará aos seguintes veículos pesados do tipo caminhão:

I - guinchos;

II - outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em regulamento.

Art. 3º A inobservância da restrição objeto do Programa de que trata esta Lei acarretará a aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo municipal definir a forma de fiscalização do disposto nesta Lei.

Art. 5º Objetivando o pleno cumprimento das determinações desta Lei, poderá ocorrer celebração de convênio com Órgãos ou Entidades Federais, Estaduais ou Municipais.

Art. 6º O Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 8 de julho de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos oito dias do mês de julho do ano dois mil e nove.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo