Lei nº 3882 DE 22/08/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 ago 2016

Altera o § 1º do art. 12 da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, que "Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA".

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 12 da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, que "Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

§ 1º O pagamento do imposto pode ser feito em até 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 22 de agosto de 2016.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO