Lei nº 3.860 de 05/04/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 jun 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de revestimento descartável de assento de vaso sanitário e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os banheiros públicos bem como os bens particulares de uso comum, instalados no Município de Aracaju, deverão possuir revestimento descartável para assento de vaso sanitário.

§ 1º O revestimento de que trata o caput desta Lei poderá ser confeccionado em papel, substância plástica ou congênere.

§ 2º Os bens particulares de uso comum que trata o caput desta Lei são especialmente os bares, restaurantes, casas noturnas, bancos, lanchonetes, hotéis, motéis, clubes, associações, consultórios médicos e odontológicos, supermercados, centros comerciais ou shopping center, casas de espetáculos e similares, aeroportos, rodoviárias, hidroviários, igrejas de qualquer confissão e instituições de ensino que deverão dispor para os usuários em seus banheiros públicos.

Art. 2º O Poder Executivo, por suas instâncias adequadas, tomará as medidas necessárias à fiscalização desta Lei, bem como fixará as penalidades a serem impostas aos infratores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo obrigado a regulamentar a presente Lei no prazo máximo de sessenta dias de sua vigência.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 5 de abril de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário

Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP: 49010-010 Fone (079) 2107-4800

PL Nº 188/2009 - VEREADORA: SIMONE GOIS