Lei nº 3.847 de 05/04/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 19 jul 2010
Dispõe sobre a implantação do Método Mãe Canguru nas maternidades e instituições da rede pública e privada da cidade de Aracaju.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faço saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a implantação do Método Mãe Canguru nas maternidades da cidade de Aracaju.
Art. 2º Profissionais devidamente capacitados deverão ser disponibilizados para a execução e manutenção do aparato humano e equipamentos necessários para a existência de tal método.
Art. 3º Os hospitais e instituições de saúde deverão estimular os pais ou responsáveis pelo recém-nascido a utilização de tal método.
Parágrafo único. O estímulo a tal método aplicar-se-á também às gestantes e/ou aos pais durante o pré-natal.
Art. 4º O não cumprimento desta determinação acarretará em multa no valor de R$ 5.000,00 por cada trinta dias de infração.
Art. 5º As maternidades e instituições de saúde terão um prazo de noventa dias para adequarem-se a esta determinação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 5 de abril de 2010.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário
Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP 49010-010 Fone (079) 2107 -4800
PL Nº 137/2009 - VEREADOR: EMMANUEL NASCIMENTO