Lei nº 3844 DE 27/06/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 jun 2016

Acrescenta a alínea "q" ao inciso II, do artigo 3º , da Lei nº 3.122 , de 1º de julho de 2013, que "Dispõe sobre a qualificação, concessão, manutenção e cancelamento das titulações de Utilidade Pública - UP, de Organização Social - OS e de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP no âmbito do Estado de Rondônia. Cria o Sistema Integrado de Parcerias e Descentralização da Execução das Políticas Públicas e Serviços Públicos não Exclusivos através do Terceiro Setor - SISPAR, e sistematiza as relações da administração pública estadual com as entidades do terceiro setor, e o fomento às atividades de desenvolvimento econômico e social no Estado de Rondônia e dá outras providências".

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º , inciso II, da Lei nº 3.122 , de 1º de julho de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea "q", com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

q) reinserção social, medidas alternativas à prisão e à internação de menores em conflito com a Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador