Lei nº 3.827 de 23/12/2008

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 dez 2008

Altera dispositivos da Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997, que "Dispõe sobre a política de benefícios e incentivos fiscais do Município de Teresina e dá outras providências", modificada pelas Leis nºs 3.061, de 28 de dezembro de 2001, e 3.112, de 1º de agosto de 2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 2.528, de 23.05.1997 - acrescido do parágrafo único -, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................

Parágrafo único. As empresas beneficiárias das isenções concedidas, nos termos da presente Lei, poderão ser objeto de ação fiscal por iniciativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF."

Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 2.528, de 23.05.1997 - acrescido do parágrafo único -, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............................................................................

Parágrafo único. As deliberações do CONTEDE serão sempre submetidas ao Prefeito Municipal que as homologará ou indeferirá, através de despacho fundamentado, com posterior emissão ou não de decreto concessivo, conforme o caso."

Art. 3º O incisos I e II e o § 3º, do art. 4º, da Lei nº 2.528, de 23.05.1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............................................................................

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

II - 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município - PGM;

§ 3º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico será o Presidente do CONTEDE.

Art. 4º O art. 9º, da Lei nº 2.528, de 23.05.1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....................................................................................

VII - REVOGADO"

Art. 5º O art. 18, da Lei nº 2.528, de 23.05.1997 - acrescido do parágrafo único -, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.18. ....................................................................................

Parágrafo único. Ocorridas as condições descritas no caput deste artigo, o Prefeito Municipal revogará, mediante Decreto, os benefícios e incentivos fiscais concedidos."

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso VII, do art. 9º, da Lei nº 2.528, de 23.05.1997.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de dezembro de 2008.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo