Lei nº 3819 DE 31/08/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 set 2021

Altera o art. 3º da Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins Decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

VI - 50% da base de cálculo, nas operações interestaduais com borracha in natura do extrator para estabelecimento industrial.

Parágrafo único.....

.....

IV - III, alínea "b", e VI, é concedido mediante Termo de Acordo de Regime Especial - TARE.

..... "(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de agosto de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil