Lei nº 3.815 de 08/02/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 07 jun 2010

Dispõe sobre a instalação de bebedouros nas agências bancárias situadas no Município de Aracaju.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As agências bancárias situadas no Município de Aracaju devem instalar bebedouros em suas dependências, destinados a utilização gratuita por parte dos usuários.

Art. 2º As agências bancáras situadas no Município de Aracaju terão um prazo de 60 dias a partir da publicação desta Lei para se adequarem à mesma.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 08 de fevereiro de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário

Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP. 49010-010 Fone (079) 2107-4822

PL Nº 25/2009 - AUTOR: DANILO SEGUNDO