Lei nº 3.815 de 08/02/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 07 jun 2010
Dispõe sobre a instalação de bebedouros nas agências bancárias situadas no Município de Aracaju.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faço saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As agências bancárias situadas no Município de Aracaju devem instalar bebedouros em suas dependências, destinados a utilização gratuita por parte dos usuários.
Art. 2º As agências bancáras situadas no Município de Aracaju terão um prazo de 60 dias a partir da publicação desta Lei para se adequarem à mesma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 08 de fevereiro de 2010.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário
Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP. 49010-010 Fone (079) 2107-4822
PL Nº 25/2009 - AUTOR: DANILO SEGUNDO