Lei nº 3671 DE 31/12/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 31 dez 2020

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações de doações que indica, destinadas à Justiça Eleitoral, com amparo no Convênio ICMS 81/2020.

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações de doações das mercadorias constantes no Anexo Único do Convênio ICMS 81/2020 , de 2 de setembro de 2020, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais do ano de 2020.

§ 1º A isenção prevista no caput deste artigo abrange também o:

I - imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação;

II - diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber.

III - produto resultante da sua industrialização.

§ 2º Não será exigido o estorno do crédito de ICMS previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, relativo as operações realizadas ao abrigo desta Lei.

§ 3º A entrega do produto da doação prevista no caput deste artigo poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo TSE para fins de sua industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação.,

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, de 31 dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre