Lei nº 3.619 de 07/10/2008

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 09 jan 2009

Dispõe sobre o Programa Adote uma Escola Pública no Município de Aracajú e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faz saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o Programa Adote uma Escola Pública no Município de Aracaju.

Art. 2º Poderão aderir ao programa organizações comerciais existentes na circunscrição do Município de Aracaju, sejam oriundas da cidade, de outros municípios, estados e nações.

§ 1º Estão excluídas da presente Lei organizações relacionadas a bebidas alcoólicas, fumo e armamentos.

§ 2º As organizações comerciais candidatas necessitam haver estado em concordância com os princípios legais, morais e éticos do mercado e da sociedade.

Art. 3º Caberá à organização beneficente prestar auxílios financeiros e ou materiais a escola selecionada segundo as necessidades apuradas pela instituição.

Art. 4º Em caso da não existência em escolas sem beneficiamento pelo programa, uma escola poderá ser beneficiada por mais de uma organização.

Art. 5º O beneficente poderá dispor na entrada da escola beneficiada, faixa com a logomarca da empresa e a informação da adoção.

Art. 6º Campanhas e ações de incentivo deverão ser tomadas a fim de estimular a iniciativa privada a aderir ao Programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos" em Aracaju, 7 de outubro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 153º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

LUCIVANDA NUNES RODRIGUES

Secretária Municipal de Governo

TEREZA CRISTINA CERQUEIRA DA GRAÇA

Secretária Municipal de Educação