Lei nº 3.462 de 23/12/2009

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 dez 2009

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

O Governador do Estado do Amazonas

Faço saber a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

Lei:

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, como órgão oficial de publicação e divulgação dos seus atos processuais e administrativos.

Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei será veiculado, sem custos, no site do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endereço www.tce.am.gov.br, da rede mundial de computadores-internet.

Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado, mediante Resolução, regulamentará a implantação do Diário Oficial Eletrônico e indicará a data em que iniciará sua veiculação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 dezembro de 2009.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil