Lei nº 3426 DE 26/12/2023
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 dez 2023
Reconhece a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial do tipo auditiva, para todos os efeitos.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica a deficiência auditiva unilateral reconhecida como deficiência sensorial, do tipo auditiva, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O previsto no § 2.º do art. 2.º da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à deficiência auditiva unilateral, conforme o disposto no caput deste artigo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.