Lei nº 3426 DE 26/12/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 dez 2023

Reconhece a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial do tipo auditiva, para todos os efeitos.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica a deficiência auditiva unilateral reconhecida como deficiência sensorial, do tipo auditiva, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. O previsto no § 2.º do art. 2.º da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à deficiência auditiva unilateral, conforme o disposto no caput deste artigo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.