Lei nº 3.363 de 22/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 2007

Torna obrigatória a vacinação contra a gripe (influenza) em crianças de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, em creches ou estabelecimentos públicos congêneres.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Em todo território de Mato Grosso do Sul, deverão ser vacinadas contra a gripe (influenza), as crianças de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos que estejam matriculadas em creches ou estabelecimentos públicos congêneres.

Parágrafo único. Para execução da presente Lei, o Poder Público Estadual, a seu critério, celebrará convênios com as Prefeituras Municipais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente