Lei nº 3.362 de 22/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 2007

Torna obrigatória a construção de quadras cobertas com palcos e vestiários nas escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório, em todo projeto arquitetônico de construção de prédio para estabelecimento de ensino fundamental ou médio, da Rede Estadual de Ensino, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, que haja previsão de área de esportes, sendo indispensável quadra esportiva coberta com palco e vestiários.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente