Lei nº 3.352 de 28/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Sul-mato-grossense de Educação e cultura, com sede e foro no Município de Cassilândia-MS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Sul-Mato-Grossense de Educação e Cultura, com sede e foro no Município de Cassilândia-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária