Lei nº 3.349 de 28/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2006

Aprova a terceira revisão do Plano Plurianual para o período de 2004/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada, na forma prevista nos quadros anexos, integrantes desta Lei, a terceira revisão do Plano Plurianual para o período de 2004/2007, excluídos os valores fixados para os exercícios de 2004, 2005 e 2006, pelas Leis nº 2.790, de 29 de dezembro de 2003; nº 2.967, de 29 de dezembro de 2004 e nº 3.176, de 28 de dezembro de 2005, respectivamente.

Art. 2º Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

Art. 3º Os valores e metas constantes da previsão para os exercícios de 2008/2010 acrescidos nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.789, de 29 de dezembro de 2003, não constituem autorização para realização de despesas em atendimento ao disposto no inciso IV do § 2º do art. 7º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constando somente a título de informação.

Art. 4º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais, e nas leis de revisão do Plano Plurianual, acrescendo automaticamente os efeitos decorrentes das autorizações e modificações efetuadas pela lei de orçamento ou de créditos adicionais específicos.

Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entende-se por, adequadamente atendidos, os projetos em andamento que respeitem a programação prevista no Plano Plurianual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador