Lei nº 3.321 de 15/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Agrovila José Cazuza e Parque Industrial, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Agrovila José Cazuza e Parque Industrial, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária