Lei nº 3318 DE 02/05/2024

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 02 mai 2024

Institui no âmbito do Município de Manaus o Selo Empresa Amiga da Educação.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Educação, no município de Manaus, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas de direito privado a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública.

Art. 2.º A participação das pessoas jurídicas dar-se-á sob a forma de doação de materiais, de serviços de limpeza, reforma e manutenção de prédios escolares ou outras ações que visem a beneficiar a unidade de ensino.

Art. 3.º Os participantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola, usando o Selo Empresa Amiga da Educação.

Art. 4.º O Selo será emitido pelo Município de Manaus, registrando e endossando a participação da empresa que prestou serviços a uma escola em qualquer parte da cidade.

Art. 5.º O Selo será emitido após o prazo mínimo de trinta dias de contribuição, constando o período e os benefícios propiciados para a escola.

Art. 6.º O Selo será encaminhado à empresa devidamente qualificada, na modalidade digital, acompanhada de ofício.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 02 de maio de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus