Lei nº 3.318 de 27/12/2005

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 dez 2005

Concede remissão e isenção de débitos aos Contribuintes do IPTU, simplifica procedimentos administrativos e dá providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU deste exercício e dos anteriores dos Contribuintes que atendam aos seguintes requisitos:

I - perceba renda familiar menor ou igual a dois salários mínimos vigentes no município, desde que utilizado para sua residência e que não possua outro imóvel em qualquer localidade, construído ou não.

II - o imóvel com utilização estritamente residencial e cuja base de cálculo seja inferior ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), apurada no presente exercício.

Art. 2º O contribuinte que preencher os requisitos constantes no artigo 1º, inciso I, deverá requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Finanças com a devida comprovação.

Parágrafo único. A autoridade Competente para conceder a remissão é o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3º Fica o contribuinte, reconhecidamente isento durante o exercício de 2005 e aquele beneficiado com a remissão ora veiculada, dispensado de apresentar requerimento de isenção, para gozo deste benefício fiscal nos exercícios de 2007 a 2009.

Art. 4º O contribuinte isento no exercício de 2006 estará dispensado da apresentação de requerimento para gozar do mesmo benefício nos exercícios de 2007a 2009.

Art. 5º Os benefícios fiscais decorrentes da aplicação dos artigos 3º e 4º serão reconhecidos de ofício pela autoridade competente, ressalvado o direito de a Secretaria Municipal de Finanças exigir os esclarecimentos que entender necessários e, sendo o caso, revê-los, além de cominar as sanções legalmente previstas.

Art. 6º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ignácio Barbosa, em Aracaju, 27 de dezembro de 2005. 184º da Independência; 117º da República e 150º da Emancipação Política do Município.

MARCELO DÉDA

EDVALDO NOGUEIRA

NILSON NASCIMENTO LIMA

MOACIR JOAQUIM DE SANTANA JÚNIOR

CLÓVIS BARBOSA DE MELO