Lei nº 3290 DE 15/03/2024

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 15 mar 2024

Institui a Política Municipal de Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar Fotovoltaica nas escolas municipais de Manaus.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do município de Manaus, a Política Municipal de Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar Fotovoltaica nas unidades escolares municipais, com os seguintes objetivos:

I – estimular e incentivar o aproveitamento da energia solar, formulada e executada como forma de incentivar a geração de energia fotovoltaica;

II – fomentar a sustentabilidade ambiental;

III – racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia;

IV – reduzir os gastos públicos do consumo de fontes de energia;

V – ampliar o uso da energia solar para as escolas conveniadas no Município;

VI – aumentar a competividade do Município na atração de empresas e no desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia solar;

VII – identificar áreas com dificuldades de abastecimento ou falta de energia.

Art. 2.º Para os efeitos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:

I – energia solar: é a energia proveniente da luz do sol, a qual pode ser aproveitada por meio de sistemas solares térmicos e fotovoltaicos;

II – sistema solar fotovoltaico: conjunto formado por módulos fotovoltaicos, inversores e outros componentes que convertem a energia solar em eletricidade.

Art. 3.º (VETADO).

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 15 de março de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus