Lei nº 3282 DE 08/03/2024

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 08 mar 2024

Institui a Semana da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo no Município de Manaus.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituída, no município de Manaus, a Semana da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho.

Parágrafo único. A semana está diretamente ligada ao dia 5 de junho, quando se comemora o Dia Nacional da Reciclagem e o Dia do Meio Ambiente.

Art. 2.º A Semana da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo será realizada anualmente como instrumento de políticas públicas socioambientais e tem como objetivos:

I – proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e população em geral;

II – fomentar a economia solidária e a inclusão social;

III – propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;IV – promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;

V – incentivar o consumo consciente;

VI – realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza e descarte correto em espaços públicos do Município.

Parágrafo único. A Semana da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo visa à busca de soluções alternativas e integradas, socialmente justas e economicamente viáveis, à gestão e ao gerenciamento sustentável dos resíduos sólidos, mediante armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e rejeitos gerados no âmbito do Município, e à inclusão de catadores de materiais recicláveis para geração de trabalho e renda, minimizando o aterramento dos resíduos sólidos.

Art. 3.º São objetivos da Semana da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo:

I – difundir práticas ambientalmente corretas que reduzam a geração e o volume de resíduos sólidos urbanos destinados indevidamente a aterros;

II – proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e população em geral;

III – tornar permanentes as ações de educação ambiental e mobilização social e priorizar os temas sobre consumo responsável e sustentável, com combate ao desperdício, contemplando a hierarquia das prioridades, prevista no art. 9.º da Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final exclusivamente dos rejeitos, de forma ambientalmente adequada;

IV – fomentar a economia solidária e a inclusão social;

V – construir soluções alternativas para a gestão sustentável dos resíduos, por meio de uma agenda integrada e intersetorial, com a participação de todos os setores da sociedade;

VI – propor soluções para a redução, neutralização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

VII – divulgar e sensibilizar para a importância da separação dos resíduos orgânicos, bem como o seu reaproveitamento, incentivando e fomentando o seu tratamento, dentre outros, a compostagem.

Art. 4.º Fica sob a gestão de órgão a ser definido pelo Poder Executivo a organização e planejamento das atividades a serem realizadas na Semana da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo.

Art. 5.º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 08 de março de 2024.