Lei nº 3.247 de 18/09/1989
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 set 1989
Altera dispositivo da Lei nº 1.463 de 1º de outubro de 1976.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 2º desta Lei nº 1.463, de 1º de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São os seguintes os feriados municipais a que alude o artigo anterior:
a) Sexta-Feira da Paixão;
b) O dia 23 de Março, data em que se comemora o aniversário de Emancipação Política do Município;
c) Corpus Christi, que coincide sempre, com a segunda-feira - depois de Pentecostes;
d) finados, no dia 2 de Novembro".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, a contar de 1º de janeiro de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Florianópolis, aos 18 de setembro de 1989.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
PREFEITO MUNICIPAL