Lei nº 3236 DE 20/12/2023
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 20 dez 2023
Altera a Lei Nº 2208/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município de Manaus realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica transformado o parágrafo único em § 1.º e acrescido o § 2.º ao art. 5.º da Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5.º................................................................................................................................................................................
§ 1.º Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratoras todas as empresas concessionárias e/ou terceirizadas que estiverem operando na circunscrição do município de Manaus.
§ 2.º Caberá ao órgão municipal de fiscalização de posturas, nos termos da Lei Complementar n. 05, de 16 de janeiro de 2014, a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei e a aplicação das penalidades previstas nos incisos do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.