Lei nº 3233 DE 19/12/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 19 dez 2023

Obriga a disponibilização em site oficial do Poder Executivo, da lista compilada das entidades que possuem Utilidade Pública no Município de Manaus.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1.º Fica obrigada a disponibilização, em site oficial do Poder Executivo, da lista compilada das entidades que possuem Utilidade Pública no município de Manaus.

§ 1.º Consideram-se entidades que possuem Utilidade Pública as associações civis, as sociedades civis e as fundações privadas cuja finalidade expressa seja a prestação de serviço à coletividade, feita de forma desinteressada e sem fins de captação de lucros ou quaisquer tipos de caracterização comercial, e que obedeceram ao rito da Lei n. 1.386, de 11 de novembro de 2009.

§ 2.º A lista compilada de que trata o caput deste artigo será feita em arquivo único, em forma de tabela, contendo o nome da entidade e a lei instituidora.

§ 3.º Deverá o Poder Executivo demonstrar, em aba específica, o efetivo cumprimento do art. 4.º da Lei n. 1.386, de 11 de novembro de 2009.

Art. 2.º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 19 de dezembro de 2023.