Lei nº 3219 DE 06/12/2023
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 dez 2023
Altera a Lei Nº 2643/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção no Município de Manaus.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica incluído no art. 1.° da Lei n. 2.643, de 30 de julho de 2020, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1.º ................................................................................
Parágrafo único. Os estabelecimentos de Manaus podem pedir ao consumidor que retire a máscara para confirmação da identidade e para a manutenção de registros de imagens nesse sentido, observando o disposto na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).” (NR).
Art. 2.º Fica incluído no art. 2.º da Lei n. 2.643, de 30 de julho de 2020, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2.º .................................................................................
Parágrafo único. Não constitui infração a esta Lei a retirada da máscara para fins de identificação pessoal.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de dezembro de 2023.