Lei nº 3219 DE 06/12/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 dez 2023

Altera a Lei Nº 2643/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção no Município de Manaus.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica incluído no art. 1.° da Lei n. 2.643, de 30 de julho de 2020, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1.º ................................................................................

Parágrafo único. Os estabelecimentos de Manaus podem pedir ao consumidor que retire a máscara para confirmação da identidade e para a manutenção de registros de imagens nesse sentido, observando o disposto na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).” (NR).

Art. 2.º Fica incluído no art. 2.º da Lei n. 2.643, de 30 de julho de 2020, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2.º .................................................................................

Parágrafo único. Não constitui infração a esta Lei a retirada da máscara para fins de identificação pessoal.” (NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de dezembro de 2023.