Lei nº 3175 DE 11/09/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 set 2013

Autoriza o Poder Executivo do Estado de Rondônia a implantar pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos e institui a política de informações sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos e instituir a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos, considerados resíduos domiciliares tóxicos no âmbito do Estado de Rondônia.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, ficará responsável pelo recolhimento e destinação finais dos medicamentos vencidos coletados em cada ponto implantado para esse fim.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, apontando os órgãos e unidade que serão responsáveis pela sua fiel execução e, inclusive, indicando os locais e prazos de implantação de cada ponto para o recebimento dos medicamentos vencidos.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador