Lei nº 3143 DE 09/08/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 ago 2013

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-V, instituído pela Lei nº 2.840, de 03 de setembro de 2012.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, REFAZ - IPVA, instituído pela Lei nº 2.926, de 19 de dezembro de 2012, para até 30 de setembro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de agosto de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador