Lei nº 3125 DE 14/12/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 dez 2023

Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Porto Velho.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

LEI :

Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.

Art. 2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 14 de dezembro de 2023.

VEREADOR MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA

Vereador/Presidente