Lei nº 3.117 de 25/08/2003

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 31 out 2003

Cria o Serviço de Moto-entrega no Município de Aracaju-SE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica implantada no Município de Aracaju-SE, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, o sistema de entrega de mercadorias em veículo automotor do tipo motocicleta.

Parágrafo único. (vetado)

Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:

I - Moto-entrega o serviço de transporte e entrga de mercadorias, porta-a-porta, em veículo automotor do tipo motocicleta.

Art. 3º Caberá ao poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, a regulamentação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ignácio Barbosa, em Aracaju, 25 de agosto de 2003.

MARCELO DÉDA

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

CLÓVIS BARBOSA DE MELO