Lei nº 3095 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 dez 2015

Dispõe sobre a inserção, como tema transversal, da temática "política, politicagem e conscientização contra a corrupção" no currículo escolar de ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública e privada do Estado.

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a inserção, como tema transversal, da temática política, politicagem e conscientização aos alunos contra a corrupção, no currículo do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública do Estado.

§ 1º A permissão de inserção de que trata o caput deste artigo é facultada às escolas da rede de ensino privado.

§ 2º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da história da política, os prejuízos com a politicagem e a formação da sociedade contemporânea perante a corrupção, para que os mesmos venham desenvolver nos alunos suas ideologias éticas, morais e sociais, resgatando a contribuição de jovens na política acreana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre