Lei nº 3071 DE 05/09/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 set 2023

Altera a Lei nº 1.877 de 19/05/2010, que determina às agências bancárias manter a disposição dos consumidores o que menciona.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

LEI:

Art. 1º Altera os incisos II, § 4º, e II, § 6º, do art. 1º da Lei 1.877 , de 19 de maio de 2010, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 1º (.....)

§ 4º (.....)

I - (.....)

II - fila de espera: a que conduz o consumidor a todo serviço bancário ou lotérico;

.....

§ 6º (.....)

I - (.....)

II - a hora do efetivo atendimento compreender-se-á no exato momento que o funcionário da instituição financeira Banco/Lotérica ficar disponível para executar o atendimento.

Art. 2º Acrescenta o art. 7º-A à Lei 1.877 , de 19 de maio de 2010, com a seguinte redação:

Art. 7º-A. As agências bancárias deverão fornecer estacionamento privativo aos clientes que estiverem em atendimento, sem qualquer ônus a esses, não se aplicando este dispositivo às casas lotéricas, em razão de seu faturamento.

§ 1º Os Bancos ficam obrigados a fornecer estacionamento gratuito aos clientes que estiverem em atendimento, devendo disponibilizar no mínimo 50 (cinquenta) vagas para veículos, 20 (vinte) vagas para motocicletas e 10 (dez) vagas para bicicletas.

§ 2º O estacionamento de que dispõe esta Lei é para uso exclusivo de cliente em atendimento ou espera, devendo imediatamente liberar a vaga ao final do procedimento, sob pena de responder pelos custos dos serviços de estacionamento, em não retirando o veículo.

§ 3º O estacionamento é exclusivo aos clientes em atendimento, sendo vedado seu uso por funcionários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, para o art. 1º, na data de sua publicação, independentemente de regulamentação, e para o art. 2º, entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias contados da publicação no Diário Oficial.

Câmara Municipal de Porto Velho, 25 de agosto de 2023.

VEREADOR MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA

Vereador/Presidente