Lei nº 3068 DE 07/06/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 jun 2023

ALTERA a Lei n. 605, de 24 de julho de 2001 (Código Ambiental do Município de Manaus), na forma que especifica.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Ficam acrescidos os incisos XIV, XV e XVI ao art.

139 da Lei n. 605, de 24 de julho de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 139. .......................................................................................................................................................................

XIV – abater os tucunarés das espécies Cichla temensis (Tucunaré-Açu e Tucunaré-Paca) em local de conservação previsto na legislação local ou capturá-los em período de reprodução;

XV – permitir e/ou promover, no estabelecimento comercial de pesca esportiva, o abate do tucunaré em local de conservação previsto na legislação local ou a sua captura em período de reprodução, ou ainda promover a pesca esportiva sem autorização dos órgãos competentes;

XVI – descumprir os termos dos acordos de pesca formalizados com as comunidades locais.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 07 de junho de 2023.