Lei nº 3024 DE 31/03/2023
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 31 mar 2023
ACRESCENTA parágrafo único ao art. 1.º da Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Manaus realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.
OPREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABERque o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.ºFica acrescido parágrafo único ao art. 1.º da Lei Municipal n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1.º………………............................………………………
Parágrafo único. Fica proibida a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de quinhentos metros entre um e outro, para evitar poluição visual.” (NR)
Art. 2.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.