Lei nº 3.019 de 24/06/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2005

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.193, de 18 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.193, de 18 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º São beneficiados pela presente Lei, municípios que abriguem em seu território unidades de conservação ou que sejam diretamente influenciados por elas, bem assim aqueles com mananciais de abastecimento público e os que tiverem seus recursos naturais e sua potencialidade turística degradados.". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de junho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador