Lei nº 3001 DE 26/12/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 dez 2022

Dispõe sobre a possibilidade do contribuinte em efetuar o pagamento de tributos, taxas, multas e afins através do Sistema PIX.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

Lei:

Art. 1º Deverá ser disponibilizado ao contribuinte a possibilidade do pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer valores pecuniários devidos a todos os entes da Administração Pública Municipal através do Sistema PIX.

Parágrafo único. Os encargos referentes à modalidade de pagamento são de responsabilidade do contribuinte.

Art. 2º Fica a Administração Pública responsável por providenciar a chave PIX para todos os tributos, taxas, multas e quaisquer valores que devam ser repassados aos Cofres do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de dezembro de 2022.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente