Lei nº 2999 DE 25/03/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 mar 2013

Dispõe sobre a substituição de tabelas que integram a Lei nº 2.936, de 26 de dezembro de 2012, bem como correção da redação do artigo 32 da referida Lei.

O Governador do Estado de Rondônia:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As Tabelas III-a e IV-a, integrantes desta Lei, passam a substituir as Tabelas III e IV, que integram a Lei nº 2.936, de 26 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. O artigo 32, da Lei nº 2.936, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2013, ficando revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 5º e incisos, do artigo 1º, o artigo 13 e o § 4º do artigo 14, da Lei nº 301, de 21 de dezembro de 1990."

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2013, 125º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador