Lei nº 2989 DE 01/12/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 dez 2022

Dá nova redação ao dispositivo da Lei nº 190, de 14 de outubro de 1980, que Declara os feriados religiosos do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 190 , de 14 de outubro de 1980, que dispõe sobre os feriados religiosos do Município de Porto Velho, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. São feriados religiosos no Município de Porto Velho, os dias 24 de maio, consagrado a devoção de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira deste Município; 02 de outubro, consagrado ao triduo ã Santa Terezinha do Menino Jesus, padroeira das missões; e a Sexta-feira da Paixão." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito