Lei nº 2984 DE 23/11/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 nov 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos com sede no Município de Porto Velho que ofertem o serviço de locação de veículos automotores ficam obrigados a disponibilizar veículos adaptados ao uso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Art. 2º Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao menos 01 (um) veículo adaptado a cada 20 (vinte) veículos de sua frota.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento tenha frota inferior a 20 (vinte) veículos, deverá disponibilizar ao menos 01 (um) veículo adaptado.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º A regulamentação da presente Lei dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito