Lei nº 2.984 de 23/09/1993

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 set 1993

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.502, de 27 de janeiro de 1989 (Institui o imposto sobre transmissão de bens imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos, e dá outras providências).

Juvêncio César da Fonseca, Prefeito Municipal de Campo Grande/MS:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 7º da Lei nº 2.592, de 27 de janeiro de 1989, o inciso IV e o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

I -.....

II -.....

III -.....

IV - as aquisições de imóveis efetuadas por pessoas físicas em programas habitacionais destinados à população de baixa renda.

Parágrafo único. São programas habitacionais destinados à população de baixa renda os empreendimentos imobiliários composto de, no mínimo 50 (cinqüenta) unidades de lotes de terrenos ou residências, voltados à família com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE SETEMBRO DE 1993.

JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA

Prefeito Municipal