Lei nº 2974 DE 31/10/2023
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 nov 2023
Altera a Lei Nº 2675/2022, que dispõe sobre o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas e o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas, nas partes que especifica.
Faço saber que a Prefeita Municipal de Palmas editou a Medida Provisória no 5, de 11 de julho de 2023; a Câmara Municipal de Palmas aprovou e, eu José do Lago Folha Filho, Presidente, nos termos do § 3º do Art. 206, do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 2.675, de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas e o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7°......
......
II - ......
.......
e) 1 (um) da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); (NR)
.......
.......
Art. 9°......
......
II - Mesa Diretora; (NR)
......
......
Art. 17. A função de ordenador de despesas do Fidep será exercida pelo gestor do órgão municipal de desenvolvimento econômico. (NR)”
Art. 2º É revogado o inciso III do Art. 9° da Lei n° 2.675, de 5 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2023.
JOSÉ DO LAGO FOLHA FILHO
Presidente
SOLANGE JANE TAVARES DUAILIBE DE JESUS
1ª Secretária
MÁRCIO DA COSTA REIS MONTEIRO
2º Secretário