Lei nº 2973 DE 27/10/2023
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 out 2023
Dispõe sobre a Semana Municipal do empreendedorismo Feminino, no âmbito do Município de Palmas.
A PREFEITA DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Palmas, a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser realizada na semana do dia 19 de novembro de cada ano.
Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino deverá envolver os poderes públicos e os segmentos organizados da sociedade civil, assim como os movimentos sociais e a iniciativa privada, a fim de promover campanhas de esclarecimento da importância desse segmento e garantir a realização de eventos e atividades que auxiliem as mulheres em seus empreendimentos.
Art. 3º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo:
I - despertar a sensibilidade das mulheres para a descoberta de oportunidades de desenvolvimento pessoal, profissional, familiar e do espaço social onde estão inseridas;
II - promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam um negócio;
III - realizar eventos que promovam os negócios geridos por mulheres no município;
IV - criar espaços para discussão de questões pertinentes à elaboração de plano de negócios, criação de alternativas de trabalho e renda, gestão financeira e desenvolvimento de habilidades e competências;
V - contribuir com a quebra de barreiras sociais, e incentivar a implantação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino;
VI - fomentar parcerias com a iniciativa privada e instituições, para a promoção de campanhas, palestras e outras ações que levem cada vez mais mulheres a escolherem o empreendedorismo como atividade profissional;
VII - incentivar novas ideias de mercado e auxiliar as empreendedoras que já iniciaram seus empreendimentos.
VIII - incentivar mulheres na importância da qualificação;
Art. 4º A programação definida para a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, será divulgada por mídias sonoras, meios impressos, eletrônicos e digitais.
Art. 5º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Palmas, o Dia do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada no dia 19 de novembro.
Art. 6º Fica revogada, integralmente, a Lei nº 2.229, de 4 de janeiro de 2016.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 27 de outubro de 2023.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas