Lei nº 2963 DE 10/01/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 jan 2013

Dispõe sobre a criação de um Cadastro de compra e venda de cabos de cobre nos Ferros - Velhos do Estado de Rondônia.

O Governador do Estado de Rondônia:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Todos os Ferros-Velhos e similares ou locais que comprem ou vendam cabos de cobres para reciclagem deverão identificar seu vendedor e comprador.

 

Parágrafo único. Os Ferros-Velhos e similares descritos neste artigo deverão preencher um cadastro, no qual deverão constar: nome, endereço, telefone, RG, CPF do vendedor e comprador.

 

Art. 2º. O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento as seguintes penalidades:

 

I - multas;

 

II - em caso de reincidência, o cancelamento de sua inscrição estadual; e

 

III - apreensão de todos os materiais, como cabo de cobre pelo órgão de Segurança Pública ou outro determinado pelo Estado.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2013, 125º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador