Lei nº 2.947 de 11/04/2005

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 abr 2005

Prorroga o prazo estabelecido na lei nº 2.934, de 27 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2.005 o prazo estabelecido no inciso II e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.934, de 27 de dezembro de 2.004, que autorizou a dispensa ou redução de débitos fiscais ralacionados com o ICMS, multa e juros nos casos específicados, de contribuintes enquadrados como microempresas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda