Lei nº 2914 DE 21/06/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 jun 2022

Dispõe sobre a concessão de perdão de dívidas de operações de financiamentos realizados entre 2017 e 2020, pelo Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação (Fumipeq), aos empreendedores e permissionários.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Em decorrência dos efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que afetou principalmente os pequenos empreendedores de Manaus, gerando perdas de suas atividades econômicas, fica definida a concessão do perdão total de dívidas originadas por operações de financiamento concedidas com recursos do Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação (Fumipeq), por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi).

Art. 2º O perdão das dívidas dos financiamentos concedidos pelo Fumipeq será conferido aos empreendedores e permissionários que contrataram financiamento de recursos financeiros do Fumipeq entre os anos de 2017 a 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 21 de junho de 2022.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus