Lei nº 2892 DE 03/12/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 dez 2021

Autoriza os hipermercados, supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizar caixa preferencial aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

LEI:

Art. 1º Os hipermercados, supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres ficam autorizados a disponibilizar caixa preferencial aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis, para o acondicionamento e transporte das mercadorias adquiridas.

§ 1º Considera-se sacola retornável aquela confeccionada em material durável e destinada à reutilização continuada, confeccionada com a utilização de material resistente, suficiente para suportar o peso médio dos produtos transportados, possibilitando ainda a reutilização, sem necessariamente ser descartada.

§ 2º Para fins de cumprimento da presente lei, os estabelecimentos comerciais não poderão utilizar o mesmo caixa preferencial destinado para o idoso, portador de necessidades especiais, gestantes e pessoas com crianças de colo.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho, 03 de dezembro de 2021.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente