Lei nº 2.865 de 10/11/2000

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 17 out 2000

Concede Remissão de Débitos Tributários a Contribuinte de IPTU que Especifica Relativo ao Exercício de 1989 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remidos os débitos tributários decorrentes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 1989, sobre o imóvel pertecente a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, doado para construção da sede da Superintendência Municipal de Transporte Urbanos - SMTU, conforme dispõe Escritura Pública lavrada no Cartório do 1º Ofício de Aracaju, registrado no livro nº 2, às folhas 109, sob nº 1, matrícula nº 25.909.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o presente artigo fica localizado na Rua Roberto Fonseca, 200, situado no Distrito Industrial Presidente Juscelino Kubitscheck - DIA, com inscrição cadastral nº 30.02.002-1208.00.000.

Art. 2º Fica autorizado à Secretaria Municipal de Finanças proceder a baixa da Dívida Ativa do Município de Aracaju, concernente aos débitos do imóvel citado no art. 1º, relativo ao exercício de 1989.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário

Palácio Ignácio Barbosa, em Aracaju, 10 de novembro de 2000.

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA

JORGE CARVALHO DO NASCIMENTO

JOSÉ AUGUSTO GAMA DA SILVA

WALDEMAR BASTOS CUNHA