Lei nº 2861 DE 17/05/2023

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 17 mai 2023

Altera o art. 1º da Lei nº 2.328 , de 13 de julho de 2017, que define, no âmbito do Município de Palmas/TO, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.328 , de 13 de julho de 2017, que define, no âmbito do Município de Palmas/TO, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica definido no âmbito do Município de Palmas/TO, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal , com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62 , de 9 de dezembro de 2009, o valor total atualizado de até 15 (quinze) salários mínimos para pagamento das obrigações de pequeno valor, decorrente de créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 17 de maio de 2023.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas