Lei nº 2831 DE 20/12/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 20 dez 2021

Renomeia e acresce à Lei nº 2.565, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Programa de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Proinfe) para criação e fomento de Polo Digital (PDM), destinado à instalação de startups, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.565 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar a com seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

§ 1º Admitir-se-á a aplicação de benefícios fiscais e extrafiscais a startups localizadas fora da delimitação a que se refere o caput deste artigo quando vinculadas a incubadoras apoiadas por órgãos governamentais, a instituições de ensino superior e a institutos de pesquisa e desenvolvimento, observados os critérios definidos em regulamento.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não obsta a relação contratual de startups vinculadas ao Proinfe com outras pessoas, em razão de projetos de seu interesse, não havendo relação de dependência ou subordinação delas com órgãos, institutos ou instituições a que estiverem vinculadas.

§ 3º O disposto no § 2º deste artigo exime as startups da incidência de qualquer ônus dos órgãos, institutos ou instituições a que estiverem vinculadas em decorrência dessas contratações.

§ 4º A inobservância do disposto no § 3º deste artigo autoriza as startups a desvincularem-se de órgãos, institutos ou instituições que as onerarem, sem prejuízo da sua vinculação ao Proinfe e do gozo de incentivos fiscais e extrafiscais dispostos nesta Lei". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 20 de dezembro de 2021.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus