Lei nº 2812 DE 23/11/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 23 nov 2021

Altera dispositivo da Lei nº 1.441, de 9 de abril de 2010, que cria, no âmbito do município de Manaus, o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.441 , de 9 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Manaus, o Programa Casa Verde e Amarela em continuação ao Programa Minha Casa, Minha Vida-PMCMV, vinculado ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, criado pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e ao Programa Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei Federal nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021." (NR)

(.....)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para todas as operações realizadas com fundamento nas leis federais mencionadas no art. 1º da Lei nº 1.441 , de 9 de abril de 2010.

Manaus, 23 de novembro de 2021.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus