Lei nº 2.774 de 30/12/1999

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 17 jan 2000

Estabelece proibição estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, ou qualquer pessoa que venda ou comercialize tintas sprays, ficam proibidos de vender a menores de dezoito anos, nos termos da legislação em vigor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, ou qualquer pessoa que venda ou comercialize tintas sprays, ficam proibidos de vender a menores de dezoito anos, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Só poderão comercializar o produto citado no presente artigo, os estabelecimentos próprios que estiverem devidamente cadastrados na Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB.

Art. 2º As tintas em sprays, quando comercializadas a maiores de dezoito anos será, esta venda, registrada em talão especial onde constem obrigatoriamente o nome legível do comprador, endereço residencial, número do documento de identidade, número do Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Geral de Contribuinte, no caso de pessoa jurídica, e quantidade de produto vendido.

§ 1º No documento de venda deverá conter legível, os seguintes dizeres: VENDA PROIBIDA PARA MENORES DE 18 ANOS

§ 2º O comerciante enviará cópia da nota fiscal a EMSURB (Empresa Municipal de serviços Urbanos), anotando qual o destino que terá a mercadoria, alegado pelo comprador.

Art. 3º Caberá à Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da presente Lei.

Art. 4º O não cumprimento da exigência contida nesta Lei implicará ao infrator o recolhimento e/ou apreensão total de todo material disponível no estabelecimento e, na reincidência, a cassação do alvará de funcionamneto.

Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correrão às dotações próprias do Orçamento do Município, suplementado se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "Ignácio Barbosa", Aracaju 30 de dezembro de 1999

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA

Jorge Carvalho Do Nascimento

Emmanuel Da Silva Nascimento

Waldemar Bastos Cunha